TJRJ - 0840419-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0840419-50.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE ACACIO DE MESQUITA CARNEIRO INVENTARIADO: HELENA CERQUEIRA VENTURA DE MESQUITA CARNEIRO 1.
Anote-se o deferimento de custas ao final. 2.
Expeça-se certidão de inventariança.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular -
23/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0840419-50.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE ACACIO DE MESQUITA CARNEIRO INVENTARIADO: HELENA CERQUEIRA VENTURA DE MESQUITA CARNEIRO A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Analisando a inicial, verifica-se que a falecida deixou uma quantidade significativa de imóveis, restando evidente a ausência de hipossuficiência financeira do Espólio, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
No entanto, defiro o recolhimento de custas ao final, antes da sentença.
Nomeio inventariante JOSE ACACIO DE MESQUITA CARNEIRO.
Anote-se.
Esclareça o rito a ser adotado.
No caso de o feito seguir sob o rito de arrolamento, haja vista que as partes são maiores e capazes, venha o esboço de partilha assinado por todos, com firma reconhecida ou por advogado com poderes especiais, bem como todas as certidões negativas de praxe descritas no ID 183422027.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular -
10/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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