TJRJ - 0809372-86.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809372-86.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 40.837.365 JONATAS DE JESUS RAMOS EXECUTADO: NEON PAGAMENTOS S.A., NS2 COM INTERNET S A Pelo descumprimento da obrigação de fazer determinada no item 02 da sentença, conforme despacho de id 1800006215, arbitro multa no valor de R$ 2.000,00, por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimem-se as rés para o pagamento da mesma, via GRERJ, no campo "MULTAS (2211-1)", código da receita/conta é 2211-1.
Prazo de 15 dias.
Findo o referido prazo, sem o devido pagamento, oficie-se à SOF/DEGAR.
ANGRA DOS REIS, 18 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:36
Outras Decisões
-
18/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:48
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de 40.837.365 JONATAS DE JESUS RAMOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809372-86.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 40.837.365 JONATAS DE JESUS RAMOS EXECUTADO: NEON PAGAMENTOS S.A., NS2 COM INTERNET S A Expeça-se mandado de pagamento para a parte autora, com as devidas cautelas.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
19/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:45
Outras Decisões
-
19/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809372-86.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 40.837.365 JONATAS DE JESUS RAMOS EXECUTADO: NEON PAGAMENTOS S.A., NS2 COM INTERNET S A Apresente a parte autora efetivas cobranças emitidas com data recente (note que, nos documentos apresentados pela autora, não há como apurar a data da suposta cobrança).
Prazo de 05 dias úteis.
Findo o referido prazo, nada sendo requerido, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:32
Outras Decisões
-
16/05/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:30
Outras Decisões
-
25/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809372-86.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 40.837.365 JONATAS DE JESUS RAMOS EXECUTADO: NEON PAGAMENTOS S.A., NS2 COM INTERNET S A Apresente a parte autora efetivas cobranças (carta de cobrança, conta de cobrança, email de cobrança, etc...; onde conste, claramente, data da cobrança, o débito que está sendo cobrado, nome da empresa que cobra a dívida e nome da parte autora).
Após, direi sobre eventual aplicação de novas multas.
Prazo de 10 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:02
Outras Decisões
-
10/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:51
Expedição de Informações.
-
02/04/2025 14:41
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:57
Outras Decisões
-
21/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:17
Outras Decisões
-
19/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:45
Outras Decisões
-
07/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:21
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
04/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:47
Outras Decisões
-
16/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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