TJRJ - 0804375-75.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:53
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:53
Expedição de Informações.
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13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 23:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 23:35
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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27/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2025 10:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR RAMOS FELIX JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804375-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/04/2025 18:00:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JULIO CESAR RAMOS FELIX JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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26/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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20/05/2025 10:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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20/05/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR RAMOS FELIX JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804375-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/04/2025 18:00:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JULIO CESAR RAMOS FELIX JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 19/05/2025 15:50 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 19/05/2025 15:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
29/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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16/04/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804375-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/04/2025 18:00:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JULIO CESAR RAMOS FELIX JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:47
Expedição de Informações.
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10/04/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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