TJRJ - 0805687-18.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:55
Baixa Definitiva
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30/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ZORZETTO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805687-18.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: VIDA BOA CONDOMINIO CLUBE I EXECUTADO: RICARDO JAIME PORTELA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (cotas condominiais) entre as partes acima identificadas.
INDEX153337205 - Manifestação do exequente consignando que o imóvel objeto da presente demanda teve sua propriedade consolidada pela Caixa Econômica Federal, a qual promovei a quitação integral dos débitos oriundos da presente ação, requerendo a extinção do feito.
Caracterizada, portanto, a ausência de interesse processual superveniente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Eventuais despesas processuais remanescentes pelo executado, considerando o princípio da causalidade.
Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios, visto que não houve litígio instaurado no processo.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO ALVAREZ ROCHA MEIRELLES em 08/03/2024 23:59.
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12/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 20:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCELO ALVAREZ ROCHA MEIRELLES em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCELO ALVAREZ ROCHA MEIRELLES em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:54
Outras Decisões
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18/11/2022 16:33
Conclusos ao Juiz
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18/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/03/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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