TJRJ - 0801496-46.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:22
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:55
Outras Decisões
-
29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SIDNEY ALVES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
18/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801496-46.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY ALVES RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Apenas, ressalto que, como houve a restituição integral e em dobro das parcelas da garantia estendida discutida nos autos, deverá a parte autora continuar pagando, normalmente, as respectivas parcelas.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 11 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801496-46.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY ALVES RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Ao embargada, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:01
Outras Decisões
-
10/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:04
Outras Decisões
-
19/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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