TJRJ - 0003032-02.2023.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:00
Redistribuição
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12/06/2025 17:00
Remessa
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12/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:59
Trânsito em julgado
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10/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos./r/r/n/nAcolho-os tendo em vista a omissão referente à expedição de mandado de pagamento em favor do autor. /r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento em favor do autor, nos termos do acordo formulado, bem como ao requerido às fls. 258/260./r/r/n/nFls. 276/278: Ao autor para ciência. /r/r/n/nNada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
19/05/2025 11:26
Juntada de petição
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12/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:45
Juntada de documento
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30/04/2025 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 15:59
Conclusão
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30/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:03
Juntada de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
As partes requerem a homologação do acordo, assim, como, a suspensão do feito pelo prazo do acordo, que será de 05 meses./r/r/n/nPor certo, não há razoabilidade que o processo aguarde em cartório pelo prazo de cerca de 05 meses, até que se cumpra o acordo entabulado entre as partes.
Com a homologação judicial do acordo, forma-se um título executivo judicial, podendo, obviamente, a parte exequente executar este título no caso de descumprimento do acordo por parte do executado./r/r/n/nHOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre BV LANCHES LTDA e IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A, conforme petição de fls. 265/267, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 487, III, b c/c art. 771 e parágrafo único e 925 do CPC/2015. /r/r/n/nCustas e honorários na forma acordada. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nIntimem-se. -
14/04/2025 15:13
Juntada de petição
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10/04/2025 15:43
Conclusão
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10/04/2025 15:43
Homologada a Transação
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10/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:40
Juntada de petição
-
20/03/2025 11:15
Juntada de petição
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07/03/2025 15:05
Conclusão
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07/03/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:53
Conclusão
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16/01/2025 14:45
Conclusão
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16/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:16
Juntada de petição
-
21/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:49
Conclusão
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18/10/2024 11:49
Concessão
-
18/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:28
Conclusão
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28/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:10
Juntada de petição
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11/07/2024 12:37
Juntada de petição
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03/07/2024 17:12
Juntada de petição
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27/06/2024 17:51
Juntada de petição
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13/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:49
Juntada de documento
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09/05/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:38
Juntada de documento
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12/03/2024 19:46
Juntada de petição
-
01/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:06
Outras Decisões
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19/02/2024 14:06
Conclusão
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10/01/2024 11:28
Juntada de petição
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08/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:32
Conclusão
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14/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:38
Juntada de documento
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06/11/2023 14:13
Juntada de petição
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24/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:58
Conclusão
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06/10/2023 15:58
Decisão ou Despacho Não-Concessão
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06/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 20:06
Juntada de petição
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06/07/2023 14:22
Juntada de petição
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29/06/2023 12:52
Juntada de petição
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21/06/2023 18:25
Juntada de petição
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25/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:55
Juntada de petição
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19/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 14:13
Publicado Despacho em 23/05/2023
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17/05/2023 14:13
Conclusão
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17/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:22
Juntada de documento
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14/04/2023 11:51
Juntada de petição
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13/04/2023 12:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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