TJRJ - 0003424-39.2014.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:50
Inclusão em pauta
-
09/09/2025 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2025 11:32
Conclusão
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08/09/2025 16:10
Documento
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 12:16
Documento
-
28/08/2025 11:51
Conclusão
-
28/08/2025 00:02
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 17:21
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2025 11:27
Conclusão
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24/06/2025 11:37
Remessa
-
16/05/2025 12:30
Remessa
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0003424-39.2014.8.19.0007 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0003424-39.2014.8.19.0007 Protocolo: 3204/2024.00008366 APELANTE: POSTO BOCAININHA LTDA ADVOGADO: EDUARDO MENDES VIANA DE LIMA OAB/RJ-151273 ADVOGADO: RUTH CORBOLAN COCA OAB/RJ-177407 ADVOGADO: JOSIANE ALVES BARBOSA OAB/RJ-175168 APELADO: CIACDIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA ADVOGADO: THIAGO BANDEIRA DE MELLO PINTO OAB/RJ-173525 APELADO: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-147061 ADVOGADO: LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVÃO OAB/RJ-147048 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO COLEGIADA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA.
PRONUNCIAMENTO EMBARGADO QUE PERMANECE INALTERADO.EMBARGOS DECLARATÓRIOS NITIDAMENTE PROTELATÓRIOS REJEITADOS.
APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026,§ 2º DO CPC.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
10/04/2025 13:07
Documento
-
10/04/2025 12:34
Conclusão
-
10/04/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 16:00
Inclusão em pauta
-
25/02/2025 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/02/2025 11:19
Conclusão
-
25/02/2025 08:44
Documento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 14:36
Documento
-
13/02/2025 14:17
Conclusão
-
13/02/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 00:05
Publicação
-
17/12/2024 17:26
Inclusão em pauta
-
16/12/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2024 14:44
Conclusão
-
04/09/2024 14:42
Documento
-
28/08/2024 12:01
Documento
-
15/08/2024 11:10
Confirmada
-
15/08/2024 00:05
Publicação
-
13/08/2024 17:38
Mero expediente
-
23/07/2024 12:03
Conclusão
-
19/07/2024 15:53
Documento
-
10/07/2024 11:24
Documento
-
28/06/2024 11:57
Confirmada
-
28/06/2024 00:05
Publicação
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27/06/2024 12:53
Documento
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27/06/2024 12:48
Conclusão
-
27/06/2024 00:02
Anulação de sentença/acórdão
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24/06/2024 10:17
Documento
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10/06/2024 13:38
Confirmada
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10/06/2024 00:05
Publicação
-
29/05/2024 17:36
Inclusão em pauta
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28/05/2024 17:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2024 00:06
Publicação
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15/01/2024 13:09
Conclusão
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15/01/2024 13:00
Distribuição
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15/01/2024 11:11
Remessa
-
15/01/2024 11:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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