TJRJ - 0825890-68.2022.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:40
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:39
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0825890-68.2022.8.19.0021 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0825890-68.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00126818 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: SIMONE DA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO: YURI ALVES LEAL OAB/RJ-217514 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA.
IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO TOI.
VERBETE SUMULAR 256 DO TJRJ.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
RISCO DO EMPREENDIMENTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA, QUANTO À COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IRREGULARIDADE NA APURAÇÃO DE CONSUMO.
Dano moral configurado.
Dano moral in re ipsa.
Teoria do risco do empreendimento.
Teoria do desvio produtivo e perda do tempo útil do consumidor.
Quantum fixado em sentença em R$ 10.000,00 (dez mil) que se mostra excessivo, merecendo redução para R$5.000,00 (cinco mil reais) em sentença.
RECURSO PACIALMENTE PROVIDO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
10/04/2025 13:12
Documento
-
10/04/2025 12:35
Conclusão
-
10/04/2025 00:02
Provimento em Parte
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 14:11
Inclusão em pauta
-
25/02/2025 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/02/2025 11:09
Conclusão
-
25/02/2025 11:00
Distribuição
-
24/02/2025 13:12
Remessa
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24/02/2025 13:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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