TJRJ - 0807189-72.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de VITORIA REGIA ALVES DE PAIVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 05:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 13:08
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
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03/07/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/06/2025 01:06
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Diante do alegado pela parte autora (id. 195719486), redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/07/2025 às 10:10 horas, que será realizada de forma HÍBRIDA na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Link enviado para o e-mail da parte autora [email protected], na data de hoje.
INTIMEM-SE. -
09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/06/2025 às 11:20 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
14/04/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/06/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:37
Outras Decisões
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18/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 22:02
Conclusos para decisão
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24/02/2025 22:02
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/02/2025 22:01
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 22:00
Juntada de Petição de outros anexos
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24/02/2025 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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