TJRJ - 0813468-74.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 14:37
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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16/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ANGELA TEIXEIRA RIBEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES RIBEIRO em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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09/07/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813468-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA TEIXEIRA RIBEIRO, RODOLFO FERNANDES RIBEIRO RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
14/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 20:57
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:57
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/04/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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