TJRJ - 0933940-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES SATIL em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:10
Outras Decisões
-
08/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:22
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o transcurso do prazo do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJEN, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
04/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:35
Outras Decisões
-
01/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:54
Outras Decisões
-
17/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:53
Outras Decisões
-
10/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) ID 201771410 - Intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
01/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:36
Outras Decisões
-
23/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0933940-83.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA ANUNCIACAO BARROS MARTINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA 1 - Intime-se a parte autora nos termos da decisão do ID 198560235 item "2" (à parte autora para que junte, no prazo de cinco dias, planilha atualizada nos termos dos julgados sob pena de baixa e arquivamento) 2 - Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
16/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:55
Outras Decisões
-
16/06/2025 00:48
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:14
Outras Decisões
-
04/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 02:41
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO BARROS MARTINS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 20:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 6.252,36 - Id 184667665), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) ID 184768190 - Intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
10/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:58
Outras Decisões
-
10/04/2025 06:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 06:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 06:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 19:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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07/11/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 12:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/11/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 19:38
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 12:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/10/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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