TJRJ - 0808775-62.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO EM AUDIÊNCIA Processo: 0808775-62.2025.8.19.0204 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MONICA RIBEIRO RAMOS BEIRÃO PEÇANHA, MARCIA RIBEIRO RAMOS RÉU: RODRIGO MELO REIS, MARYLIN ARAUJO MOREIRA REIS ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 05 de agosto de 2025, às 14:00 horas, na 1ª Vara Cível da Regional de Bangu - Comarca da Capital, a MM.
Juíza de Direito, Dra.
MEISSA PIRES VILELA realizou a presente audiência de forma remota/híbrida pela plataforma Teams, na forma da Resolução CM 05/2021 deste E.
TJRJ e Resolução 343/2020, do CNJ (com redação conferida pela Resolução 556/2024).
Realizado o pregão, presente as autoras Mônica e Márcia e sua advogada Dra.
Simoni Domingues Porto da Silva (OAB/RJ 101396),todos presencialmente.
Presente os réus Rodrigo e Marylin, assim como seu advogado, Dr.
Rodrigo Melo Reis (OAB/RJ 263132)e Dr.
Emerson Ferreira (OAB/RJ 130841), todos presencialmente.
Pelo Juízo foi indagado às partes se havia possibilidade de conciliação, ao que responderam negativamente.
Foi mostrado documento com foto de todos os presentes.
Cientes os presentes de que a audiência está sendo gravada e será anexada em pasta na plataforma PJE Mídias, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com acesso por CPF/e-mail e senha, por meio do seguinte link: https://midias.pje.jus.br.
Ato contínuo, foi tomado o depoimento das partes, cujo depoimento foi gravado por sistema audiovisual, e será anexado no PJE Mídias.
Pelas autoras foi dito: que a parte autora fez todos os registros devidos com relação ao imóvel e que o comprador não apresentou prova de que comprou do Sr.
Herval.
Ratifica que nunca deixaram de reivindicar o imóvel mas que foram enganadas e se sentiram intimidadas diante da existência de pessoas que moravam no local.
Pelos réus foi dito: que a com relação aos fatos narrados pelas autoras, quando o inventário foi registrado em 2005 elas já eram maiores de idade e poderiam ter exercido o direito que tem sobre o imóvel e reivindica-lo, reiterando assim sua defesa, considerando ainda que há ação de usucapião em trâmite perante a 04º Vara Cível de Bangu(processo nº 0823190-84.2024.8.19.0204).
Pela MMa.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: 1) Considerando que não se trata de posse nova, indefiro a liminar requerida, sendo certo ainda que não estão presentes os requisitos para deferimento da tutela antecipada. 2) Intimo a parte autora para apresentar sua réplica e as partes em provas. 3) Voltem conclusos para decisão.
Intimados os presentes.
Encerrada esta às 14:28h, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes, e digitalmente pela magistrada.
Eu, Gustavo Montemor, Secretário, digitei.
Intimados os presentes.
Encerrada esta às 13:54h, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes, e digitalmente pela magistrada.
Eu, Gustavo Montemor, Secretário, digitei.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
18/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:21
Audiência Justificação realizada para 05/08/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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07/08/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARYLIN ARAUJO MOREIRA REIS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0808775-62.2025.8.19.0204 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MONICA RIBEIRO RAMOS BEIRÃO PEÇANHA, MARCIA RIBEIRO RAMOS RÉU: RODRIGO MELO REIS, MARYLIN ARAUJO MOREIRA REIS DECISÃO Trata-se de ação em que parte autora reclama proteção possessória ao argumento de que teriam sofrido esbulho/turbação.
O relato inicial, por si, não conduz à comprovação da presença dos requisitos previstos no art. 561 do CPC.
Com fulcro no art. 562, 2ª parte, do memso Código, DESIGNO o dia 5 de agosto de 2025, às 14 horas, para AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRESENCIAL.
Intime-se o/a/s demandante/s com a advertência de que as testemunhas deverão ser intimadas em conformidade com o art. 455 do CPC.
Cite/m-se e intime/m-se o/a/s ré/u/s por OJA PLANTONISTA, face a proximidade da audiência designada, com tarja de URGÊNCIA, fazendo-se constar do mandado, além da data designada para a audiência, que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para contestação será contado em conformidade com o art. 564, parágrafo único, do CPC.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
02/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 15:58
Audiência Justificação designada para 05/08/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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01/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0808775-62.2025.8.19.0204 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MONICA RIBEIRO RAMOS, MARCIA RIBEIRO RAMOS RÉU: RODRIGO MELO REIS, MARYLIN ARAUJO MOREIRA REIS Ao autor para recolher a diferença de custas abaixo: ATOS ESCRIV. 1102-3 R$ 265,68 (litisconsórcio no polo passivo e ativo) ATOS POST./CONF.COP. 1110-6 R$ 36,08 CAARJ / IAB - 2001-6 - 10% FUNPERJ - 6898-0000208-9 - R$ 8,5% FUNDPERJ -6898-0004245-5 - R$ 8,5% FUNARPEN - 6246-0008111-6 R$ 6% FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7 - R$ 1% FUNPGALERJ - 6246-0009194-4 - R$ - 1% FUNPGT - 6898-0005532-8 - R$ - 1% Diversos - 2212-9 -R$ 65,28 Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 3.000,00 (3% do valor da causa) RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
14/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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