TJRJ - 0806786-24.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2025 08:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/08/2025 11:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/08/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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18/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806786-24.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALITA DA SILVA BASTOS *93.***.*51-57, THALITA DA SILVA BASTOS RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/06/2025 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 11:25
Recebidos os autos
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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06/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806786-24.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALITA DA SILVA BASTOS *93.***.*51-57, THALITA DA SILVA BASTOS RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Ante a manifestação da autora de ID 185238307, devolva-se ao Juizado de origem, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
14/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 21:20
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:58
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/03/2025 09:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:04
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:44
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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