TJRJ - 0800142-05.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:31
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:32
Outras Decisões
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16/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de WARLER SEGADOS DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0800142-05.2024.8.19.0008 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: WARLER SEGADOS DE SOUZA 1) Tendo em vista os termos da assentada (id. 185261269), proferida a seguinte Decisão: "...1.
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de WARLER SEGADOS DE SOUZA, imputando-lhe a prática de lesão corporal contra a Sra.
Denise de Souza Martins, sua irmã, conduta tipificada no artigo 129, §9º, do Código Penal.
Segundo é narrado na denúncia, no dia 21 de julho de 2019, por volta de 21h50min, no interior da residência localizada na Rua Almeida Santos nº 234, bairro Santo Antônio da Prata, nesta Comarca, o Réu teria ofendido a integridade física de sua irmã, desferindo-lhe socos, ocasionando as lesões indicadas no AECD integrante dos autos.
Como é indicado na própria denúncia, dado que ainda não foi possível ouvir a vítima, nada obstante o agendamento de duas audiências para tanto, a agressão teria sido motivada por desavenças familiares, onde a vítima teria interpelado o Réu para que voltasse a falar com seu genitor.
Diante disso, é evidente que os fatos supostamente teriam ocorrido ocorreram dentro de um ambiente doméstico, eventualmente facilitado pela dinâmica familiar estabelecida entre as partes.
Inclusive, tal fato foi considerado pelo Ministério Público na tipificação da conduta, indicando a aplicabilidade do §9º do artigo 129 do Código Penal.
Dessa forma, entendo ser aplicável a Lei nº 11.340/2006, considerando a violência de gênero cometida contra mulher dentro do ambiente doméstico e familiar, em atenção ao artigo 5º, incisos I e II do referido diploma legislativo, transcrito a seguir: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; Uma vez estabelecida a incidência da Lei nº 11.340/2006, entendo que a competência para apreciar o presente feito é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal desta Comarca.
Neste sentido, o STJ, em sede de repetitivo, no julgamento do REsp nº 2015598/PA, definiu o Tema Repetitivo nº 1186, fixando a seguinte tese jurídica: “1.
A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária; 2.
A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente”.
Com efeito, considerando que a instrução não aconteceu, não se está fazendo um juízo sobre a ocorrência dos fatos, limitando-se ao exame do juízo competente, evitando-se nulidades futuras.
Por tais razões, DECLINO a competência para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal desta Comarca.
Remetam-se os autos, com urgência..." 2) Ao cartório para as providências de praxe.
BELFORD ROXO,11 de abril de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/04/2025 15:49
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:23
Declarada incompetência
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13/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:53
Juntada de ata da audiência
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10/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 16:02
Juntada de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Denise de Souza Martins em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Denise de Souza Martins em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 21:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de WARLER SEGADOS DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de Denise de Souza Martins em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de WARLER SEGADOS DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 14:20
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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11/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:02
Juntada de ata da audiência
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29/01/2025 17:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 11:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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29/01/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de WARLER SEGADOS DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:29
Juntada de petição
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20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de WARLER SEGADOS DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:50
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Outras Decisões
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25/10/2024 22:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 15:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
24/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:05
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de WARLER SEGADOS DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:19
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/01/2024 14:46
Recebida a denúncia contra WARLER SEGADOS DE SOUZA (RÉU)
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19/01/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
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05/01/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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