TJRJ - 0812546-89.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812546-89.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINE DE SOUZA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
12/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:49
Outras Decisões
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08/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0812546-89.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINE DE SOUZA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0812546-89.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINE DE SOUZA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 20:53
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:20
Juntada de petição
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12/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:25
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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