TJRJ - 0812521-20.2025.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812521-20.2025.8.19.0209 Assunto: Atraso de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REG III JUI ESP CIVEL Ação: 0812521-20.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00106539 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: LEANDRO LEMOS FERREIRA RECORRIDO: MARIA ANTONIA SANCHES GUIMARAES ADVOGADO: POLYANNA DAVID DA SILVA OAB/RJ-227005 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
26/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 11:58
Inclusão em pauta
-
12/08/2025 14:03
Conclusão
-
12/08/2025 14:00
Distribuição
-
12/08/2025 13:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807495-21.2025.8.19.0054
Erica Cristina Ferreira de Farias
Tim S A
Advogado: Diogo Machado Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 13:24
Processo nº 0813007-57.2024.8.19.0203
Renato Barreto Alves
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Mayck do Nascimento Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2024 12:21
Processo nº 0802682-54.2025.8.19.0052
Aparecida Ferreira Couto
Municipio de Araruama
Advogado: Taise de Castro Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 20:56
Processo nº 0805514-63.2023.8.19.0203
Antonio Santos de Brito
Jorge Benedito da Silva
Advogado: Ryzia Surama Vilas Boas de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2023 09:31
Processo nº 0812521-20.2025.8.19.0209
Gol Linhas Aereas S.A.
Maria Antonia Sanches Guimaraes
Advogado: Polyanna David da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 15:07