TJRJ - 0818628-14.2024.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO SENRA TAVARES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de CRISTINA WALSH MENDONCA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIO SENRA TAVARES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES em 22/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCIO SENRA TAVARES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de CRISTINA WALSH MENDONCA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO SENRA TAVARES em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0818628-14.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO XAVIER ALVES RÉU: BRT RIO S.A., COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Considerando a impossibilidade de envio dos autos, conforme certificado pela serventia,DETERMINO OCANCELAMENTODADISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV e X, do Código de Processo Civil.
Sem ônus ao autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:41
Declarada incompetência
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29/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO SENRA TAVARES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CRISTINA WALSH MENDONCA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO SENRA TAVARES em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818628-14.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO XAVIER ALVES RÉU: BRT RIO S.A., COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO À parte autora em réplica(art. 351, NCPC).
No mesmo prazo, manifestem-se as partes em provas, justificando-as pormenorizadamente,esclarecendo qual o ponto controvertido a ser elucidado, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
10/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIO SENRA TAVARES em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO SENRA TAVARES em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2024 22:22
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO XAVIER ALVES em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:34
Declarada incompetência
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20/08/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 12:26
Juntada de Informações
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20/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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