TJRJ - 0844963-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
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07/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0844963-91.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SOARES MIGUEL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a emenda.
Nomeio o Dr.
Celso Tavares Garcia (*95.***.*43-49)como perito do juízo.
As partes devem observar o disposto no art.465,§1º do CPC.
Cite-se o réu para os seus quesitos, ficando ressalvada a posterior abertura de vista para apresentação da contestação.
Intime-se o perito que deverá quanto aos honorários observar o disposto na Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, no que se refere aos honorários.
O valor da perícia será adiantado pelo INSS, na forma do art.1º,§5º. c/c Art.7º,II da Lei 13.876/2019, com o depósito junto aos seus quesitos.
O prazo para entrega do laudo será de 30 dias.
O perito deve observar, rigorosamente, o disposto no art.129-A da Lei 8213/1991 no que diz respeito a concordância ou discordância do laudo administrativo.
As partes terão vista do laudo, seguindo à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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