TJRJ - 0844176-62.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0844176-62.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO DOS SANTOS NAZARETH RÉU: INSS Defiro a gratuidade.
Recebo a emenda.
Nomeio o Dr.
Celso Tavares Garcia (*95.***.*43-49)como perito do juízo.
As partes devem observar o disposto no art.465,§1º do CPC.
Cite-se o réu para os seus quesitos, ficando ressalvada a posterior abertura de vista para apresentação da contestação.
Intime-se o perito que deverá quanto aos honorários observar o disposto na Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, no que se refere aos honorários.
O valor da perícia será adiantado pelo INSS, na forma do art.1º,§5º. c/c Art.7º,II da Lei 13.876/2019, com o depósito junto aos seus quesitos.
O prazo para entrega do laudo será de 30 dias.
O perito deve observar, rigorosamente, o disposto no art.129-A da Lei 8213/1991 no que diz respeito a concordância ou discordância do laudo administrativo.
As partes terão vista do laudo, seguindo à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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