TJRJ - 0920931-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:22
Publicado Citação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0920931-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: ANNA CAROLINA MOURAO CORREA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Primeiramente, cumpra-se o v.
Acórdão (em anexo).
Diga o Autor se a tutela foi efetivamente cumprida.
Sem prejuízo, dê-se vista ao MP.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
14/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:59
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 13:35
Juntada de acórdão
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
A parte autora informa que a tutela de urgência deferida, não foi cumprida (ID 176246598) e que a parte ré não realizou o reembolso integral dos tratamentos terapêuticos necessários descritos no laudo médico apresentado.
Assim, intime-se a parte ré para cumprimento da Decisão ID 143516064, sob pena de majoração da multa diária, além de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se a parte autora para ciência. -
10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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05/03/2025 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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