TJRJ - 0826974-63.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 12:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 00:09
Publicado Citação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 ---Mandado de Citação --- Processo nº 0826974-63.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-11-28 13:41:08.367Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]AUTOR: LEILA MARIA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT S/A Citado(a): LIGHT S/A Avenida Amaral Peixoto, 603, - de 333 ao fim - lado ímpar, Centro, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27253-223 .
Prazo para resposta: 15 dias conforme Art. 219 e 231, do CPC.
Finalidade: CITAR a parte para, querendo, responder à mencionada ação, no prazo de 15 dias, fazendo-lhe a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado Despacho:1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
OMM.
Juiz de Direito, Dr.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA,MANDA em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda à CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu VANESSA FERREIRA CORREA digitei, conferi. e o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA CORREA Assino por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de LEILA MARIA DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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