TJRJ - 0808932-42.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:47
Outras Decisões
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24/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808932-42.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Cumpra-se o acórdão.
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para anexar o comprovanteoriginal (boleto amarelo), atualizado e pormenorizado de apontamentos em seu desfavor, para fins de análise da tutela.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 25 de março de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:50
Outras Decisões
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24/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:56
Expedição de Informações.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAYARA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *31.***.*04-58 (AUTOR).
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07/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
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07/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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