TJRJ - 0830072-68.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:06
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830072-68.2024.8.19.0202 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0830072-68.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00051357 RECTE: JHONNATA GOMES DA SILVA LIMA ADVOGADO: RENATA DOS SANTOS TRINDADE CALADO OAB/RJ-121917 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
15/05/2025 10:00
Não-Provimento
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08/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 13:53
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 14:05
Conclusão
-
29/04/2025 14:02
Distribuição
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29/04/2025 14:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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