TJRJ - 0808188-46.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JONATHAN MOSA FERNANDES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808188-46.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN MOSA FERNANDES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Ao embargado na forma do Art. 1023, 2º, CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 23:52
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 23:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 23:52
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 23:52
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/05/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/05/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808188-46.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN MOSA FERNANDES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:34
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/04/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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