TJRJ - 0805615-29.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:13
Baixa Definitiva
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30/07/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0805615-29.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIR DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Indeferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinado que adequasse a inicial efetivando o devido recolhimento das custas processuais, a mesma não o fez, quedando-se inerte.
Igualmente não interpôs recurso contra a decisão supramencionada. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Não tendo a parte requerente efetuado o preparo em Cartório no prazo da lei, determino o cancelamento da distribuição e o conseqüente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo o processo extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 290 c/c artigo 485, IV, ambos do CPC, sem custas e sem honorários advocatícios, pois o contraditório não se instaurou.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
10/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/04/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ALMIR DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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