TJRJ - 0808101-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MILENA GREGORIO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808101-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA GREGORIO DE SOUZA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:39
Homologada a Transação
-
10/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 12:15
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806012-91.2025.8.19.0203
Giselle da Eufrasia Muniz
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Leonardo Moura da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 21:36
Processo nº 0815075-20.2024.8.19.0028
Vitoria Dias Siqueira Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2024 11:21
Processo nº 0821222-22.2024.8.19.0203
Alline Dantas Cardoso
Passaredo Transportes Aereos S.A
Advogado: Joao Paulo Gomes Rolim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 11:13
Processo nº 0816605-92.2025.8.19.0038
Vanda das Dores Basilio da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Sandro Caetano de Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 13:16
Processo nº 0808169-37.2025.8.19.0203
Condominio Vent Residencial
Camorim Empreendimento Imobiliario LTDA
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 15:58