TJRJ - 0808941-82.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:57
Baixa Definitiva
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27/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:57
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LIMA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808941-82.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO LIMA COSTA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.190351452.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/05/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LIMA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808941-82.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO LIMA COSTA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 22:25
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/04/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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