TJRJ - 0808803-18.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:30
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FABIANA MACHADO DE MELO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 20:13
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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07/05/2025 20:13
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 20:13
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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07/05/2025 18:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/05/2025 18:45
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808803-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA MACHADO DE MELO RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA MANTENHO aACIJ DESIGNADA.DEFIROo comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual)para fins de homologação do mesmo. 2 - INTIMEM-SE AS PARTESpara que, no prazo de 1 (um) dia, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-Esclareço às partes que: 3.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado, através de envio do link de acesso para o e-mail(s) informados, o qual será enviadoNA DATA E NO HORÁRIOsupramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 3.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 3.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 4 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente. 5-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 6- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 7- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIANA MACHADO DE MELO em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808803-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA MACHADO DE MELO RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA 1 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 2 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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