TJRJ - 0801643-97.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:02
Baixa Definitiva
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de SHAYENI BRUNA DE SOUZA MATIAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:55
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de SHAYENI BRUNA DE SOUZA MATIAS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801643-97.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHAYENI BRUNA DE SOUZA MATIAS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Recebo os embargos e no mérito nego-lhes provimento pelas razões que seguem.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição". (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Excepcionalmente, é verdade, tem-se admitido efeito modificativo aos embargos de declaração, mas apenas quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante e com repercussão sobre o resultado do julgado; jamais por ter a sentença, como no caso em exame, firmado entendimento jurídico contrário ao sustentado pela embargante.
Observe-se que a condenação à reparação por danos materiais se baseou no comprovante de transferência do id. 110529331, não havendo falar em ausência de comprovação.
Todas as questões relevantes para a decisão da causa foram enfrentadas e resolvidas pela sentença, que está devidamente fundamentada, de sorte que não há nela nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, devendo o mero inconformismo ser manejado pela via própria, pelo que se NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SHAYENI BRUNA DE SOUZA MATIAS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 19:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2024 20:41
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 20:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 20:41
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/07/2024 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/04/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 17:37
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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