TJRJ - 0812393-58.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:13
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de FILIPE ARAUJO DE MIRANDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812393-58.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE ARAUJO DE MIRANDA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 21:57
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 21:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 21:57
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 21:57
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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13/05/2025 17:28
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 13/05/2025 às 15:10 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm OBSERVAÇÕES: Ficam as partes cientes de EM C -
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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13/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:03
Juntada de petição
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07/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:34
Juntada de petição
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13/12/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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