TJRJ - 0831313-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831313-59.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: SAIONARA SOUTO CAMPOS RÉU: INSS FALECIDO: MARLY SOUTO CAMPOS Trata-se de Ação de Alvará, na qual a demandante manifesta sua desistência do processo, conforme declaração de próprio punho, onde informa não ter interesse em dar continuidade ao pedido inicial.
Frente ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada em id173945082 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM INCURSÃO NO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular -
10/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:42
Declarada incompetência
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29/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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