TJRJ - 0808729-61.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/09/2025 18:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2025 01:50 Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/08/2025 23:59. 
- 
                                            22/08/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/08/2025 00:29 Publicado Despacho em 19/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808729-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A 1- Ao cartório para o desentranhamento da segunda contestação, tendo em vista a preclusão consumativa. 2 - Ao autor em replica e sobre a informação de cumprimento da liminar (index 193139829). 3- Às partes em provas, justificadamente. 4- Digam se desejam a marcação de audiência conciliatória.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
- 
                                            15/08/2025 15:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/08/2025 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/08/2025 16:46 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/08/2025 16:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/08/2025 14:42 Expedição de Informações. 
- 
                                            20/05/2025 10:43 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/05/2025 17:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2025 14:30 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            08/05/2025 10:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/04/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
- 
                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808729-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A 1.Defiro a JG; 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Diante da alegação de inexistência de relação jurídica, sendo impossível a produção de prova negativa, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos do contrato de empréstimo não reconhecido, Nº 446132649 (ID. 184673060), com parcelas de R$ 1.176,43, no prazo de até 10 dias, sob pena de pagamento de multa correspondente ao décuplo da quantia descontada. 5.Oficie-se ao órgão pagador da parte autora, remetendo-se cópia da presente, para suspensão dos descontos empreendidos pela ré (empréstimo não reconhecido, Nº 446132649 (ID. 184673060), com parcelas de R$ 1.176,43).
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
 
 ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
- 
                                            10/04/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2025 15:25 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            10/04/2025 14:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/04/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/04/2025 15:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802458-13.2025.8.19.0054
Ana Kelly Soares Machado
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 17:15
Processo nº 0802495-94.2024.8.19.0209
Victoria Spinola de Sousa
Eraldo Ferreira de Sousa Junior
Advogado: Desire Oliveira Spinola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 16:11
Processo nº 0810490-07.2023.8.19.0206
Janete Ferreira de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 11:46
Processo nº 0839910-32.2024.8.19.0203
Danielle Moraes da Costa
Ambec
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:59
Processo nº 0819651-40.2024.8.19.0001
Jorge Luiz do Nascimento
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 15:15