TJRJ - 0927280-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927280-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETE GONCALVES MACIEL ANDRE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Inicialmente, reconsidero a determinação do item 3, de ID.183003271, visto que o Réu se manifestou em provas, na forma do art. 336, do CPC.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois não vislumbro a hipossuficiência técnica da Autora no caso em tela, que pode comprovar os fatos narrados na inicial através da prova documental, já produzida.
Cabe ao Réu a prova de que o procedimento prescrito e o material solicitado pelo médico assistente não eram necessários, à luz do disposto no art. 373, inciso II, do CPC.
Logo, não há prejuízo para a defesa do direito invocado na inicial na aplicação da regra geral de distribuição do ônus probatório.
Feito em ordem.
Nada mais a sanear.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como ponto controvertido a pertinência do procedimento cirúrgico prescrito e do material solicitado pelo médico assistente, diante da patologia que acomete a Autora.
Aplicam-se as regras do CDC, visto que se trata de relação de consumo, sendo a responsabilidade civil do Réu de natureza objetiva, na forma do art. 14, caput.
Defiro a produção da prova pericial e nomeio como perito a Dra.
Carla Cantisano, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo e apresentar honorários, que serão pagos pelo Réu, que protestou pela produção da prova na contestação, em cumprimento ao disposto no art. 336, do CPC, e na forma do art. 95, do CPC.
Ciente o perito de que o laudo deverá ser entregue, no prazo de 45 dias, a contar da data de intimação para início dos trabalhos.
Indefiro as demais provas requeridas pelo Réu, que se mostram desnecessárias, diante da prova pericial a ser produzida.
A Autora dispensou a produção de novas provas no ID.155126779.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
18/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIA GOMES CARVALHO BOSCO DE JESUS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIA GOMES CARVALHO BOSCO DE JESUS em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:07
Juntada de acórdão
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0927280-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETE GONCALVES MACIEL ANDRE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
Cumpra-se o V. acórdão. 2. À Autora, na forma do art. 437, §1º, do CPC, sendo VEDADA a juntada de novos documentos. 3.
Após, voltem conclusos para sentença, considerando que as partes não protestaram pela produção de novas provas.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
10/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:42
Juntada de acórdão
-
17/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JULIA GOMES CARVALHO BOSCO DE JESUS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:14
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIA GOMES CARVALHO BOSCO DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:01
Deferido o pedido de
-
14/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JULIA GOMES CARVALHO BOSCO DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 21/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JULIA GOMES CARVALHO BOSCO DE JESUS em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 13:30
Expedição de Informações.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JULIA GOMES CARVALHO BOSCO DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JULIA GOMES CARVALHO BOSCO DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 24/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:26
Expedição de Informações.
-
08/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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