TJRJ - 0837239-64.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837239-64.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à legalidade do débito impugnado e de eventual inserção do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Não obstante as partes tenham afirmado que não possuem interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, poderão realizar a juntada de documentos novos, desde que seja de acordo com o disposto no art. 435 do CPC/15, garantida a manifestação da parte contrária, na forma do art. 437, § 1º do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
Preclusa, voltem conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
10/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 01:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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