TJRJ - 0850649-28.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0850649-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN CRISTINE LEITE DA SILVA RÉU: VIA VAREJO S/A Considerando a quitação total, id:204332600 expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINE LEITE DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0850649-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN CRISTINE LEITE DA SILVA RÉU: VIA VAREJO S/A 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
Registra-se que este magistrado entende que “faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social”, entendimento este firmado em sede do IRDR de nº 5036075-37.2019.4.04.0000, pela Corte Especial do TRF4, e que pode ser aqui aplicado, por analogia, com vistas à criação de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente neste sentido, conforme art. 926 do CPC.
No ano de 2025, este valor é de R$ 8.157,41.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora é desempregada, conforme documentos acostados na petição do ID 146434701, fazendo jus ao benefício pleiteado; 2) Sendo assim, ante a tempestividade certificada, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELLEN CRISTINE LEITE DA SILVA - CPF: *75.***.*90-22 (AUTOR).
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10/04/2025 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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03/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:44
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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27/11/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/11/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 19:05
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/09/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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