TJRJ - 0802737-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 07:20
Recebidos os autos
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15/09/2025 07:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:13
Juntada de Petição de contra-razões
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO DA TORRES SOBRINHO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802737-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BRANDAO BRANCO RÉU: ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO DA TORRES SOBRINHO Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 08:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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05/06/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/06/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802737-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BRANDAO BRANCO RÉU: ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO DA TORRES SOBRINHO DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 05/06/2025 às 12:00h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição em Id.182274376, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 16:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 16:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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