TJRJ - 0800706-75.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
08/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:03
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAVALINI DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0800706-75.2024.8.19.0204 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LUNA BARROS DA SILVA GOUVEA REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não obstante o contido em ID 205486128, certifico que a serventia cumpriu os exatos termos da decisão em ID 198057587 e despacho em ID 201482974, não havendo erro, descuido, falta de atenção ou equívoco quanto ao cumprimento do determinado,eis que foi expedido mandado de pagamento do valor incontroverso de R$ 6.128,17, conforme consta emID 203990086, depósito em ID 157446896.
Tendo em vista que não há nos autos determinação para expedição de mandado de pagamento de qualquer outro valor que não seja o do valor incontroverso, à parte autora sobre o depósito em ID 201669386, dizendo se dá quitação.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ELIDA DE ASSIS BARRETO -
04/07/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:40
Expedição de Informações.
-
02/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:05
Outras Decisões
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04/06/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0800706-75.2024.8.19.0204 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LUNA BARROS DA SILVA GOUVEA REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID 193899040: Esclareça a exequente se, com o levantamento do valor depositado pela parte ré, confere quitação ao feito.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
27/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0800706-75.2024.8.19.0204 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LUNA BARROS DA SILVA GOUVEA REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Conheço os Embargos de Declaração, já que tempestivos, mas desacolho-os, visto que a sentença alvejada não se ressente dos vícios descritos no artigo 1.022, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Com efeito, na hipótese vertente, restaram enfrentados todos os argumentos deduzidos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, inexistindo omissões ou contradições a serem apreciadas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
10/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAVALINI DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:23
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CAVALINI DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/01/2024 16:27.
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18/01/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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