TJRJ - 0825865-42.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara de Familia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 15:02
Juntada de carta
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:44
Expedição de Alvará.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Fórum Centro, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0825865-42.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTORIA RIBEIRO GOMES DE MIRANDA MARINHO, SOPHIA RIBEIRO GOMES DE MIRANDA MARINHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores retidos no Banco do Brasil provenientes do formal de partilha do inventário da genitora das requerentes expedido nos autos nº 0035502-07.2010.8.19.0014, que tramitou pela 1ª Vara Cível, atualmente arquivado definitivamente.
As requerentes esperaram alcançar a maioridade civil para realizar o levantamento dos valores que couberam a cada uma na partilha supracitada.
Nesse ínterim, aResolução TJ/OE/RJ nº 13/2021 transferiu a competência orfanológica do Juízo Cível para o Juízo de Família.
Por essa razão, tendo como fundamento o formal de partilha do inventário da mãe das requerentes, foi proferida sentença neste juízo, determinando a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores vinculados ao mencionado processo de inventário nº 0035502-07.2010.8.19.0014, que, repita-se, teve curso perante a 1ª Vara Cível.
A ordem em questão foi cumprida pela instituição bancária por meio dos alvarás de indexes 93475362 e 93746992.
No entanto, a requerente VICTÓRIA não conseguiu receber toda a sua parte, já que uma das contas judiciais abertas por ocasião do inventário da sua mãe deixou de constar do referido alvará.
Verificado todo o ocorrido, este juízo determinou, no index 177043116, a expedição de alvará desse valor residual em favor da herdeira VICTÓRIA , referente à conta judicial nº 500133423511, observando-se os dados constantes do ofício de index 162162160.
No index 182779243, o Banco do Brasil informou que a conta judicial pertence ao outro processo, 0035502-07.2010.8.19.0014, junto à 1ª Vara Cível, responsável pela emissão.
Diante de todo o esclarecimento acima, determino o imediato cumprimento da ordem emanada por este juízo no index 180682032.
Intime-se o Banco do Brasil por OJA, na forma do art. 166, I do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devendo o mandado ser instruído com as peças necessárias ao entendimento do banco intimando.
Após a expedição, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de abril de 2025.
HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular -
10/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:39
Juntada de carta
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25/03/2025 14:03
Expedição de Alvará.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA MILLER em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES NOVAES em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:38
Outras Decisões
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14/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES NOVAES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES NOVAES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA MILLER em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:19
Juntada de carta
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11/11/2024 18:17
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA MILLER em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES NOVAES em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:14
Juntada de carta
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
19/06/2024 16:20
Processo Desarquivado
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19/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 6 Comarca de Campos dos Goytacazes
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08/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA MILLER em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA MILLER em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES NOVAES em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 12:55
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2023 12:54
Desentranhado o documento
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18/12/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
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15/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:57
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:41
Declarada incompetência
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07/12/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2023 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:48
Declarada incompetência
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29/11/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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