TJRJ - 0814126-38.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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27/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:23
Juntada de petição
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22/05/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814126-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE GONCALVES COELHO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 08:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/12/2024 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 08:37
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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04/11/2024 19:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/11/2024 19:16
Juntada de Ata da Audiência
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02/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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