TJRJ - 0837617-53.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:58
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
14/08/2025 16:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837617-53.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILDO DOS SANTOS FERNANDES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista a certidão de id.206733386, não há como o cartório expedir ofícios.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de id.212992221.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
08/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:40
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837617-53.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILDO DOS SANTOS FERNANDES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1) Efetuei bloqueio do valor executado e desbloqueei o excedente, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:54
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:50
Outras Decisões
-
14/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837617-53.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDO DOS SANTOS FERNANDES RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a petição de id.184005161 e anexos.
Decorrido, certifique-se e volte.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:18
Outras Decisões
-
20/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 19:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/12/2024 16:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/12/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS FERNANDES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:53
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 18:18
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
23/10/2024 13:53
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/10/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 13:52
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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17/09/2024 16:55
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/09/2024 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 18:40
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/07/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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