TJRJ - 0804272-98.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 05:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804272-98.2025.8.19.0203 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: AGENOR SANTANA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1)Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, sendo necessária a análise de mérito do contrato realizado entre as partes; 2)Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804272-98.2025.8.19.0203 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: AGENOR SANTANA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1) Regularize-se no sistema informatizado a classificação da ação; 2) Defiro JG.
Anote-se; 3) Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se; 4) Intime-se a parte ré para apresentação de justificação prévia no prazo de cinco dias, visando a apreciação do pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300, parágrafo 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGENOR SANTANA DA SILVA - CPF: *47.***.*46-20 (AUTOR).
-
31/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814974-67.2025.8.19.0021
Centro Educacional Almeida Soares LTDA
Rosemere Silva de Lima
Advogado: Igor Formagueri Cunha de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 14:01
Processo nº 0820232-41.2024.8.19.0038
Maria Antonia Queiroz Ernesto Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Carolina Ernesto Ferreira Rodrigues ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 11:23
Processo nº 0804257-72.2025.8.19.0028
Condominio Residencial Mar do Norte
Marcelo Machado Mussi
Advogado: Davi Carlos Witt de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 23:05
Processo nº 0842171-57.2025.8.19.0001
Bernard Ceppas de Carvalho e Faria
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Flavia Pinto Calvario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 11:40
Processo nº 0034132-80.2020.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Joao Paulo Pereira Hygino
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2020 00:00