TJRJ - 0835400-94.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:18
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA XAVIER PINTO BODSTEIN em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LE FIZ - PADARIA ARTESANAL LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0835400-94.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LE FIZ - PADARIA ARTESANAL LTDA, MARIA APARECIDA XAVIER PINTO BODSTEIN EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
No que tange ao requerimento da empresa executada, ID. 195134749, não há valores bloqueados.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:53
Juntada de mandado
-
24/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de LE FIZ - PADARIA ARTESANAL LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA XAVIER PINTO BODSTEIN em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
1.Informe a parte autora se concorda com o valor depositado, dentro de um prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se a ausência de resposta como uma concordância. 2.Caso afirmativo, o credor deve fornecer os dados bancários necessários: número da conta, nome do titular, CPF, banco, agência, entre outros, para que o valor seja transferido, visto que o pagamento será realizado por meio de transferência bancária, se desiste do prazo recursal. -
10/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LE FIZ - PADARIA ARTESANAL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA XAVIER PINTO BODSTEIN em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LE FIZ - PADARIA ARTESANAL LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA XAVIER PINTO BODSTEIN em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:54
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
14/11/2024 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LE FIZ - PADARIA ARTESANAL LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA XAVIER PINTO BODSTEIN em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANNA JULIA FERREIRA VIANA em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
26/09/2024 16:47
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/09/2024 16:47
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805169-25.2024.8.19.0054
Marcelo Cleiton da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Francisco de Medeiros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 16:59
Processo nº 0806957-42.2025.8.19.0021
Renata Cardoso Coelho
Pagaleve Tecnologia Financeira LTDA.
Advogado: Felipe da Silva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 15:40
Processo nº 0823414-10.2024.8.19.0014
Tereza Leite
Energisa Minas Gerais - Distribuidora De...
Advogado: Camila Carvalho Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 17:22
Processo nº 0836797-98.2023.8.19.0205
Antonio Franca Ferreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriela Moura da Costa Augusto dos Sant...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2023 21:05
Processo nº 0802171-35.2024.8.19.0038
Ivete de Souza Lacerda
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 15:41