TJRJ - 0841912-09.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ELVINO DA COSTA LEAL em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
1) Index 1600280045: Recebo a emenda substitutiva da inicial.
Regularize-se no sistema informatizado a classificação da ação e das partes bem como retifique-se o pólo passivo para constar ELVINO DA COSTA LEAL;2) Regularize-se a representação processual .. -
06/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841912-09.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO ROTA DO SOL EXECUTADO: MONICA FERREIRA COSTA 1) Index 1600280045:Recebo a emenda substitutiva da inicial.
Regularize-se no sistema informatizado a classificação da ação e das partes bem como retifique-se o pólo passivo para constar ELVINO DA COSTA LEAL; 2) Regularize-se a representação processual da parte ré para fins de homologação do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV do CPC.
A Jurisprudência corrobora este entendimento: "...Apelação Cível.
Ação de cobrança.
Transação extrajudicial realizada entre as partes antes da citação.
Juízo de origem que determinou a regularização da representação processual da parte ré para a homologação do referido acordo.
Determinação descumprida.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Recurso do Banco autor. 1.
Muito embora a lei civil não exija a presença de advogado para firmar transação extrajudicial, a lei processual determina que, em juízo, as partes estejam representadas por advogado legalmente habilitado, em razão da capacidade postulatória.
Inteligência do artigo 103, do Código de Processo Civil. 2.
No caso em exame, o acordo extrajudicial não se apresenta apto a ser homologado, pois a parte ré sequer se manifestou nos autos e, portanto, não está representada por advogado. 3.
Entender de forma contrária implicaria admitir a formação de um título executivo judicial oponível a quem não participou da lide. 4.
Precedentes desta Corte de Justiça. 4.
Manutenção da sentença.
Negado provimento ao recuso.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL- APELAÇÃO CÍVEL N° 0041982-98.2019.8.19.0203 - DESEMBARGADOR MARCOS ANDRÉ CHUT- RELATOR - publicação dia 09/08/2021, página(s) 497/553..." RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:12
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:32
Outras Decisões
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01/11/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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