TJRJ - 0807201-86.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:27
Baixa Definitiva
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE MATTOS ACOSTA BRAZIL em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
25/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:10
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de NICOLAS CARVALHO ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807201-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLAS CARVALHO ARAUJO RÉU: DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A Vistos etc.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 21:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 21:15
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE MATTOS ACOSTA BRAZIL em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807201-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLAS CARVALHO ARAUJO RÉU: DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A Ante a decisão de index 184335119, deixo de homologar index 186511726.
Há contestação e réplica nos autos.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
24/04/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 21:42
Outras Decisões
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23/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:19
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807201-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLAS CARVALHO ARAUJO RÉU: DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
10/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:50
Outras Decisões
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07/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 08:55
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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