TJRJ - 0805227-35.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805227-35.2025.8.19.0202 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: DANIELLE COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA RÉU: MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIA, ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA 1) As chaves acauteladas foram entregues à ré por autorização do juízo nesta data, eis que a ré concordou com a entrega das chaves.
As demais questões serão analisadas no momento oportuno. 2) Dou a ré por citada, eis que compareceu espontaneamente ao feito. 3) RETIFIQUE-SE o polo passivo em DRA para constar como indicado na petição inicial e na contestação, isto é, somente como réu MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, representada pela administradora GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIA e esta representada por ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA. 4) À parte autora em réplica. 5) Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 10 dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
10/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:12
Outras Decisões
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09/04/2025 18:06
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:59
Apensado ao processo 0818510-62.2024.8.19.0202
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19/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (AUTOR).
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12/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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