TJRJ - 0807748-02.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807748-02.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ALBERTO DO ROSARIO DIAS EXECUTADO: BANCO BMG S/A Comprove a parte autora, documentalmente, que os descontos que permenacem sendo efetuados sobre a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE A RMC" tem relação com os débitos discutidos nos autos, uma vez que os valores que estão sendo descontados (R$ 63,66) e diferente do valor indicado nos contracheques do id 177622101 (R$ 53,49).
Prazo de 10 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 05:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 15:21
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807748-02.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ALBERTO DO ROSARIO DIAS EXECUTADO: BANCO BMG S/A Expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
05/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:19
Outras Decisões
-
05/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807748-02.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ALBERTO DO ROSARIO DIAS EXECUTADO: BANCO BMG S/A Diga a parte autora sobre o acrescido no id 188659217.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:58
Outras Decisões
-
16/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:16
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:31
Outras Decisões
-
13/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:20
Outras Decisões
-
04/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:10
Outras Decisões
-
31/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:06
Outras Decisões
-
20/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807748-02.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ALBERTO DO ROSARIO DIAS RÉU: BANCO BMG S/A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Reconheço a contradição no julgado, em relação ao pedido de repetição dobrada, uma vez que parte autora apresentou, nos documentos de id 149094377 e id 149094378, planilhas de cálculo do valor que entende devido e fez menção aos respectivos períodos de desconto.
Sendo assim, o dispositivo da sentença passará a vigorar, com a seguinte nova redaçaõ: "Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar o réu: 1) a promover o cancelamento do suposto vínculo de cartão consignado bem como a se abster de efetuar qualquer desconto a título de “RMC” e “Consignação – cartão” no benefício da parte autora, no prazo de 15 dias corridos a contar da intimação desta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cobrança ou evento em desacordo e da obrigação de repetir eventual futuro indébito (em dobro), nestes autos - sem prejuízo da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º, 2º e 3º do NCPC); 2) ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais (corrigida e com juros mensais de 1% desde a intimação desta); 3) ao pagamento da quantia de R$ 3.872,36 (três mil e oitocentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos - resultante da soma dos descontos efetivamente comprovados nos documentos de id 149094387, multiplicado por dois), a título de repetição dobrada (corrigida desde o ajuizamento e com juros mensais de 1% desde a citação)".
De resto, permanecerá à sentença nos seus demais termos originalmente lançados.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807748-02.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ALBERTO DO ROSARIO DIAS RÉU: BANCO BMG S/A Ao embargado, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:19
Outras Decisões
-
14/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:44
Outras Decisões
-
31/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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