TJRJ - 0810158-78.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810158-78.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRAJARA GOUVEA DE ALMEIDA RESPONSÁVEL: PATRICIA COSTA DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação na qual a parte autora requera concessão de tutela antecipada de urgência, nos seguintes termos: “b) Vossa Excelência se digne em determinar a SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS POR MEIO DE AFERIÇÃO POR MÉDIA DE GASTOS, DO MEDIDOR DE ENERGIA Nº. 96922875 instalado no endereço do autor, ou seja, na RUA PICIO DO GUANDU, 105, CEP: 22.715-400.
TAQUARA RIO DE JANEIRO/RJ, tendo em vista que os meios utilizados pela requerida não coadunam com a realidade dos fatos e em relação aos gastos do autor, sequer tem mobília ou aparelho(s) elétricos na residência da referida instalação; c) Seja O MEDIDOR DEVIDAMENTE aferido e de forma precisa PELA RÉ por profissional adequado, REQUER a leitura do equipamento de nº.96922875 INSTALAÇÃO Nº. 21158104 na forma da lei, para evitar que o autor seja cobrado de forma indevida e desleal como faz a ré até a presente data; d) Seja a requerida obrigada, se abstenha de NEGATIVAR O NOME DO AUTOR, IMPEDIDA DE INCLUIR O NOME DO AUTOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES, SPC/SERASA; e) SEJA A REQUERIDA OBRIGADA em SE ABSTER DE SUSPENDER O SERVIÇO “CORTE” OU INTERROMPIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DA CASA DO AUTOR, MEDIDOR Nº. 96922875, INSTALAÇÃO Nº. 21158104TENDO EM VISTA QUE NÃO PRETENDE PAGAR PELAS FATURAS FUTURAS, A NÃO SER QUE SEJAM ANOTADO PESSOALMENTE POR PREPOSTO DA RÉ EVITANDO-SE A COBRANÇAS INDEVIDAS E DESLEAIS COMO DE COSTUME A RÉ O FAZ”.
Oautor está impugnando as faturas emitidas pela parte ré, seja por média ou por leitura real, referente aos meses de março/2024 a março/2025.
Para fins de análise do pedido de tutela antecipada, ao autor, para juntar as faturas impugnadas de março/2024 a março/2025, de forma integral, cujas respectivas segundas viaspodemser obtidas através do site da ré.Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Substituto -
10/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UBIRAJARA GOUVEA DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*33-87 (AUTOR) e PATRICIA COSTA DE ALMEIDA - CPF: *03.***.*00-19 (RESPONSÁVEL).
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27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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