TJRJ - 0290782-95.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:37
Inclusão em pauta
-
13/08/2025 15:42
Conclusão
-
13/08/2025 15:41
Documento
-
08/08/2025 11:44
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 10:46
Mero expediente
-
15/05/2025 19:54
Conclusão
-
15/05/2025 19:53
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0290782-95.2022.8.19.0001 Assunto: Averbação / Contagem de Tempo Especial / Tempo de Serviço / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0290782-95.2022.8.19.0001 RECTE: ANTONIO ISAIAS NETO ADVOGADO: DANIELE ORGE BRANDÃO OAB/RJ-161995 ADVOGADO: EDUARDA ASSIS RIBEIRO OAB/RJ-240016 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pela parte autora, negando-lhe provimento, mantida a sentença integralmente, por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente em custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009 Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Helena Silveira Sousa, mat. 1983. -
10/04/2025 19:00
Confirmada
-
07/04/2025 14:00
Não-Provimento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 09:44
Inclusão em pauta
-
19/03/2025 08:38
Conclusão
-
19/03/2025 08:35
Distribuição
-
19/03/2025 08:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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