TJRJ - 0846104-48.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0846104-48.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL ALVES SANTOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1 - Em sua peça defensiva, o réu opôs prova capaz de gerar dúvida razoável, assim, não há como antecipar os efeitos da tutela, devendo a questão ser apreciada junto ao mérito, com maior profundidade a teor de todos os elementos contidos nos autos.
A concessão da tutela neste momento processual seria o mesmo que prejulgar, sem que ao menos houvesse uma detida análise de TODO o conjunto probatório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. 2 - Em réplica. 3 - Digam as partes, JUSTIFICADAMENTE, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recusa e julgamento no estado.
RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
14/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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