TJRJ - 0878852-94.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:07
Baixa Definitiva
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0878852-94.2023.8.19.0001 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0878852-94.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00030170 RECTE: WAGNER PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO: ANDRE VINICIUS FERREIRA DE CASTRO OAB/RJ-212519 RECORRIDO: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: SÚMULA Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Condena-se o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte ré, ora fixados em 20% do valor da causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, observado o art. 98 §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Drª.
Helena Silveira Souza, mat. 1983 -
10/04/2025 19:01
Confirmada
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07/04/2025 14:00
Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 13:22
Inclusão em pauta
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14/03/2025 12:33
Conclusão
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14/03/2025 12:30
Distribuição
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14/03/2025 12:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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